sexta-feira, 17 de julho de 2009

Transplantes: como funciona?



Ultimamente tem se falado muito em transplantes de órgãos. A fila de espera por um órgão é sempre grande e assim continua se mantendo por vários fatores:


1. Compatibilidade do órgão: o órgão precisa ser compativel com o receptor em vários aspectos, o que dificulta o transplantes devido a pluralidade dos que compoem a fila;


2. Demora do diagnóstico de morte cerebral: muitas vezes o paciente já sofreu a morte cerebral, porém o diagnóstico dessa morte ainda não foi estabelecido o que acarreta na não utilização dos órgãos pois os mesmos passaram por variações de temperaturas bruscas e os processos de morte celular já podem estar ocorrendo em alguns deles.


3. Educação a respeito dos transplantes: Ainda não existe uma campanha de EDUCAÇÃO DE BASE à população para esclarecimentos a respeito da doação de órgãos. Sem o conhecimento a respeito de como funciona o processo, muitas pessoas por puro desconhecimento e medo do então desconhecido, optam por não serem doadores e nem permitirem que seus falecidos parentes o sejam.


Existem outros fatores, mas falaríamos tanto que não caberia nesta postagem. Então, vamos comentar um pouco como funcionam os trâmites para a doação de órgãos e o transplante dos mesmos aqui no Brasil.


O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na troca de um órgão de um paciente doente (Receptor) por outro órgão normal de alguém que morreu (Doador). Os transplantes inter-vivos são realizados com menos freqüência. A realização de transplantes só é decidida quando outras terapias já não dão mais resultados.


A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a vontade de que, a partir do momento de sua morte, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas que precisam de um órgão para continuar vivendo.


Se existe um doador em potencial (vítima de acidente com traumatismo craniano, derrame cerebral, etc..) a função vital dos órgãos deve ser mantida pelo hospital. É realizado o diagnóstico de morte encefálica e a Central de Transplantes é notificada. A Central localiza e entra em entendimento com a família do doador e pede o seu consentimento mesmo que a pessoa tenha manifestado em vida o desejo de doar. Após isso, o doador é submetido a uma bateria de exames para verificar se não possui doenças que possam comprometer o tranplante (hepatite, AIDS, etc.). A Central de Transplantes faz um cruzamento de compatibilidade com os pacientes em lista de espera, identifica um receptor e aciona as equipes de captação e de transplante.


Um pequeno Organograma de como funciona a doação:


DOAÇÃO:


Doação Post Mortem:

- Consentimento informado: cônjuge ou familiar até 2º grau e duas testemunhas

- Se juridicamente incapaz: ambos os pais, se vivos ou os responsáveis legais.
- Pessoas não identificadas (pessoas até 21 anos, sem documentação na hora da morte e indigentes): não podem ser doadoras.


Doador Vivo:

- A pessoa juridicamente capaz pode dispor gratuitamente de tecidos e órgãos para fins terapêuticos em cônjuges ou parentes consangüíneos até o 4º grau, inclusive, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial.


Obs: Só é permitida a doação de órgãos duplos ou partes de tecidos e órgãos cuja retirada não cause ao doador comprometimento de suas funções vitais e aptidões físicas ou mentais e nem lhe provoque deformação. A retirada só será permitida se corresponder a uma necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável e inadiável, do receptor.


- O doador será prévia e obrigatoriamente informado sobre as conseqüências e riscos possíveis para doação, em documento oferecido à sua leitura e assinatura e de 2 testemunhas presentes no ato.


- O doador especificará em documento escrito, qual tecido e/ou órgão está doando para transplante em pessoa que identificará, todos devidamente qualificados, inclusive quanto à indicação do endereço. Este documento será expedido em 2 vias, uma das quais será destinada ao órgão do MP em atuação no lugar de domicílio do doador, com protocolo de recebimento na outra, como condição para concretizar a doação.



Comprovação da Morte:


- A retirada de tecido ou órgão poderá ser efetuada no corpo de pessoas com morte encefálica.

- O teste consiste de 2 testes clínicos com intervalo de 6 – 48 horas dependendo da idade e documentação diagnóstica: arteriografia (4 vasos), EEG, cintilo, doppler, etc. No mínimo um dos médicos deve ser neurologista ou neurocirurgião com título de especialista.


Obs: São dispensáveis os procedimentos previstos acima, quando a morte encefálica decorrer de parada cardíaca irreversível, comprovada por resultado incontestável de ECG.


Obs: para exluir qualquer suspeita sobre o diagnóstico de morte encefálica, Não podem participar do processo de verificação de morte encefálica os médicos integrantes das equipes autorizadas a proceder a retirada ou transplante.


- Os familiares que estiverem em companhia do falecido ou que tenham oferecido meios de contato, serão obrigatoriamente informados do início do procedimento para a verificação de morte encefálica.

- Será admitida a presença de médico de confiança da família, no ato de comprovação e atestação da morte encefálica, se a demora de seu comparecimento não tornar, pelo decurso de tempo, inviável a retirada.


A necropsia deve ser realizada imediatamente após a remoção do órgão.


- Após a remoção de órgãos ou após a necropsia, se realizada, o corpo deve ser condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos familiares ou seus responsáveis legais.
Deixar de recompor o cadáver ou deixar de entregar ou retardar a sua entrega aos familiares: detenção de 6 meses a 2 anos.



TRANSPLANTE:


Consentimento do receptor: O transplante só se fará com o consentimento expresso do receptor, inscrito na lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. O documento deve conter informações sobre o procedimento e as perspectivas de êxito ou sucesso.


Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação de sua vontade, o consentimento será dado por um de seus pais ou responsáveis, na ausência dos quais a decisão caberá ao médico assistente, se não for possível, por outro meio, mante-lo vivo.


Realizar transplante sem o consentimento expresso do receptor ou responsável: detenção de 6 meses a 2 anos.


Após tal triagem, o órgão será destinado a uma unidade que é cadastrada para realização do transplante, onde será realizado o procedimento.


Todo o procedimento é realizado dentro de Leis. Não pode ser feita venda de órgãos, transplante de órgão que não seja encaminhado da Central de Doação de Órgãos e nem o procedimento pode ocorrer em Unidade de Saúde que não seja cadastrada para tal fim.


Como exposto acima, o procedimento de doação e transplante, mesmo sabendo que é algo que salvará vidas que estão precisando dos orgãos para continuar vivendo, não pode ser feito de qualquer forma, pois envolve não uma peça e um automóvel a receber tal peça, mas envolve seres, atores sociais.

Adaptado de: Sistema Nacional de Transplantes: Aspectos Legais dos Transplantes.

Um comentário:

  1. Olha sóóó quem eu encontrei aqui ;D adoreeei o blog! Agora estamos por aqui no blogspot ;*

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